STJ restabelece validade do ENAMED 2025 e autoriza MEC a retomar sanções a cursos de Medicina

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão do ministro Herman Benjamin, Presidente da Corte, restabeleceu nesta quarta-feira (19/08) a plena validade dos resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (ENAMED) 2025, bem como a aplicação das medidas supervisórias e sancionatórias do Ministério da Educação (MEC) sobre os cursos de Medicina com desempenho insatisfatório.

A decisão, proferida no âmbito da Suspensão de Liminar e de Sentença nº 3793/DF, suspendeu os efeitos da liminar anteriormente concedida pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que havia proibido o MEC e o INEP de utilizar os resultados do exame para qualquer fim regulatório.

Em julho, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) e a Associação Brasileira de Mantenedoras das Faculdades (ABRAFI) ajuizaram Ação Civil Pública questionando a metodologia do ENAMED 2025. O pedido foi julgado improcedente em primeira instância, mas, em grau de recurso, a Presidência do TRF-1 concedeu liminar suspendendo os efeitos do exame.

A União recorreu ao STJ, argumentando grave lesão à ordem administrativa, à saúde e à economia públicas.

Fundamentos da decisão do STJ

O ministro Herman Benjamin destacou três pilares que justificam o restabelecimento imediato do uso do ENAMED:

1. Preservação da competência supervisora do MEC
A decisão do TRF-1, ao vedar toda e qualquer utilização dos resultados, paralisou não apenas as sanções mais gravosas, mas também a abertura de processos de supervisão e a notificação das instituições para manifestação. O Poder Público ficou impedido de investigar as deficiências identificadas pelo próprio sistema oficial de avaliação.

2. Proteção da saúde pública
A falta de qualidade na formação médica converte-se em deficiência na assistência à população, com especial impacto sobre os usuários do SUS e as regiões atendidas pelo Programa Mais Médicos, que dependem majoritariamente de egressos recentes. “Cada semestre em que a supervisão permanece paralisada significa a incorporação definitiva de novos estudantes em ambiente de graves fragilidades”, afirmou o ministro.

3. Racionalidade econômica
A suspensão dos resultados obrigaria o Poder Público a manter a alocação de recursos orçamentários e renúncia fiscal (FIES e PROUNI) em favor de cursos mal avaliados, em contrariedade à legislação que vincula o financiamento estudantil à avaliação positiva.

Números do ENAMED 2025

Entre os 350 cursos avaliados, 107 obtiveram conceitos 1 e 2 (considerados não proficientes). Cerca de um terço dos concluintes não atingiu o patamar mínimo de proficiência esperado para um médico recém-egresso.

O MEC já havia instaurado processos de supervisão e adotado medidas cautelares (Portarias SERES/MEC nº 72 a 76/2026) que alcançaram 1.892 vagas distribuídas por 50 instituições, com efeitos prospectivos e preservação dos estudantes já matriculados.

Impacto para as mantenedoras

Com a decisão do STJ:

  • As Portarias SERES/MEC voltam a produzir efeitos imediatos;
  • A abertura de processos de supervisão e a imposição de restrições (redução de vagas, suspensão de novos contratos FIES, etc.) estão autorizadas;
  • A decisão vale até o julgamento definitivo da Apelação pelo TRF-1, que analisará o mérito da ação.

Nota: A decisão do STJ, por se tratar de suspensão de liminar, não julga o mérito da ação. O debate sobre a legalidade da metodologia do ENAMED prosseguirá no TRF-1, onde as associações autoras poderão apresentar seus argumentos.

Autor: ANACEU com informações do Estadão.