Dispõe sobre a inscrição de profissionais que exerçam atividades de Técnicos em Nutrição e Dietética – TND, sob a supervisão técnica de Nutricionista, há pelo menos 12 (doze) meses e que não possuem formação na área, de que trata a Lei Federal nº 14.924, de 12 de julho de 2024.
Publicado em: 23 /01/202 6 Edição: 16 Seção: 1 Página: 75