Processos de supervisão na fase de procedimento preparatório em face dos cursos de graduação em Medicina em virtude dos resultados do ENAMED 2025.
As referidas portarias estabelecem diferentes níveis de penalidades (medidas cautelares) com base no Conceito Enade e no percentual de concluintes proficientes de cada curso.
- PORTARIA SERES/MEC Nº 72, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Critério: Conceito Enade 1 e menos de 30% de concluintes proficientes.
Medidas cautelares: Suspensão imediata de ingresso de novos estudantes; suspensão de aumento de vagas; suspensão de novos contratos de Fies; suspensão de benefícios regulatórios; restrição em outros programas federais.
IES atingidas: 8 (oito) instituições.
- PORTARIA SERES/MEC Nº 73, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Critério: Conceito Enade 1 e entre 30% e 40% de concluintes proficientes.
Medidas cautelares: Redução de 50% das vagas autorizadas; suspensão de aumento de vagas; suspensão de novos contratos de Fies; suspensão de benefícios regulatórios; restrição em outros programas federais.
IES atingidas: 12 (doze) instituições.
- PORTARIA SERES/MEC Nº 74, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Critério: Conceito Enade 2 e entre 40% e 50% de concluintes proficientes.
Medidas cautelares: Redução de 25% das vagas autorizadas; suspensão de aumento de vagas; suspensão de novos contratos de Fies; suspensão de benefícios regulatórios; restrição em outros programas federais.
IES atingidas: 33 (trinta e três) instituições.
- PORTARIA SERES/MEC Nº 75, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Critério: Conceito Enade 2 e entre 50% e 60% de concluintes proficientes.
Medidas cautelares: Abertura de processo de supervisão, sem aplicação imediata de penalidades de suspensão ou redução de vagas. As instituições deverão apresentar manifestação inicial no prazo de 30 dias.
IES atingidas: 42 (quarenta e duas) instituições.
- PORTARIA SERES/MEC Nº 76, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Critério: Cursos de Universidades Federais com diferentes faixas de proficiência.
Medidas cautelares:
UFPA (cód. 1202539): Redução de 50% das vagas e suspensão de aumento de vagas.
UFMA, UNILA e UFSB: Abertura de processo de supervisão, sem penalidades imediatas.
IES atingidas: 4 (quatro) cursos de Universidades Federais.
Publicado no DOU em: 17/03/2026 | Edição: 51 | Seção: 1 | Página: 78 -80