Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento preparatório em face dos cursos de graduação em Medicina – Cursos de Medicina com Conceito Enade 2 e a partir de 50% e menos de 60% dos concluintes proficientes.
Medidas cautelares:
Abertura de processo de supervisão,
sem aplicação imediata de penalidades de suspensão ou redução de vagas.
As instituições deverão apresentar manifestação inicial no prazo de 30 dias.
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 51, de 17-3-2026, Seção 1, pág. 79, com incorreção no original.
Publicada no DOU em: 18/03/2026 | Edição: 52 | Seção: 1 | Página: 47