O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), publicou a Nota Técnica nº 11/2025, que orienta a aplicação da Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação e Sequenciais (Cine Brasil).
O documento estabelece que a Cine Brasil será referência não apenas para a classificação dos cursos, mas também para a definição das modalidades de oferta. A classificação está organizada em quatro níveis – área geral, área específica, área detalhada e rótulo – levando em conta conteúdo temático, perfil profissional e competências esperadas para os egressos.
A Nota Técnica destaca que cursos com denominações diferentes, mas vinculados ao mesmo rótulo Cine Brasil, deverão obedecer às mesmas regras de formato de oferta. Assim, por exemplo, cursos como Obstetrícia e Instrumentação Cirúrgica (ligados ao rótulo “Enfermagem”) ou Psicomotricidade e Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoas (ligados ao rótulo “Psicologia”) devem obrigatoriamente ser ofertados de forma presencial.
A orientação reforça o previsto no Decreto nº 12.456/2025, que institui o novo Marco Regulatório da Educação a Distância (EaD), vedando EaD para cursos da saúde e licenciaturas (permitidas apenas em formato semipresencial), além de determinar que Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia sejam ofertados exclusivamente de modo presencial.
Segundo a SERES, a medida busca uniformizar a regulação e assegurar que cursos com elevada similaridade acadêmica e profissional sigam as mesmas diretrizes, independentemente da nomenclatura adotada pelas instituições.
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