LEI Nº 15.124, DE 24 DE ABRIL DE 2025

Veda a adoção de critérios discriminatórios contra estudantes e pesquisadores em virtude de gestação, de parto, de nascimento de filho ou de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção nos processos de seleção para bolsas de estudo e pesquisa das instituições de educação superior e das agências de fomento à pesquisa.

Publicado no DOU nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025, Seção 1, Página 3