LEI Nº 15.100, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica.

Publicada no DOU nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025, Seção 1, Página 3

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