Em atendimento ao disposto no art. 14 da Portaria MEC nº 70, de 24 de janeiro de 2025, as Instituições de Educação Superior (IES) integrantes do Sistema Federal de Ensino devem observar cronograma específico para a implantação do Diploma Digital
Assim, desde 1º de julho de 2025, diplomas de cursos de graduação devem, obrigatoriamente, ser emitidos e registrados em conformidade com o padrão do Diploma Digital definido pelo Ministério da Educação
Publicada no DOU em: 16/04/2026 | Edição: 72 | Seção: 3 | Página: 30-36