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RESOLUÇÃO CFN Nº 847, DE 9 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a inscrição de profissionais que exerçam atividades de Técnicos em Nutrição e Dietética – TND, sob a supervisão técnica de Nutricionista, há pelo menos 12 (doze) meses e que não possuem formação na área, de que trata a Lei Federal nº 14.924, de 12 de julho de 2024.

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