O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) publicou nesta sexta-feira, 23 de janeiro de 2026, a Portaria MEC – INEP Nº 25, de 22 de janeiro de 2026, que estabelece os procedimentos formais para as Instituições de Educação Superior (IES) apresentarem suas manifestações, recursos ou esclarecimentos sobre o Conceito Enade referente aos cursos de Medicina do ano de 2025, divulgado em 19 de janeiro.
A portaria é de extrema relevância para as instituições que necessitam questionar ou complementar as informações dos resultados publicados.
Pontos Principais da Portaria:
✅ Prazo para Manifestações:
- Período: 26 de janeiro a 4 de fevereiro de 2026.
- Local: Exclusivamente pelo Sistema Enade (enade.inep.gov.br), no módulo “Manifestações IES”.
✅ Procedimentos Obrigatórios:
- A manifestação deve ser realizada pelo procurador educacional institucional da IES.
- Manifestações fora do sistema ou fora do escopo estabelecido serão indeferidas.
✅ Base Legal para a Defesa:
- O Art. 4º da Portaria nº 25/2026 reconhece oficialmente os microdados do Enamed 2025 como base de cálculo do conceito e autoriza expressamente seu uso para fundamentar a defesa da IES.
- As instituições devem apresentar os microdados divulgados no Portal do INEP e confrontá-los com os critérios estabelecidos no Art. 3º, Parágrafo Único da Portaria nº 780/2025:
- Quantidade de concluintes inscritos;
- Quantidade de participantes com resultados válidos;
- Quantitativo de estudantes com desempenho Proficiente.
- Importante: Qualquer divergência identificada entre os microdados (disponibilizados nos termos da Portaria nº 25) e o registro acadêmico oficial da IES evidencia que o cálculo do conceito foi realizado com base em informações materiais incorretas, o que constitui fundamento consistente para a sua revisão.
✅ Suporte Técnico:
- As IES devem utilizar os microdados do ENAMED 2025, disponíveis no Portal do INEP, para embasar tecnicamente suas manifestações conforme autorizado pelo Art. 4º.
- Acesso aos microdados: https://www.gov.br/inep/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/microdados/enamed
✅ Divulgação do Resultado Final:
- O resultado das manifestações será divulgado até 30 dias após o término do prazo (4 de fevereiro de 2026).
Recomendações da ANACEU:
- ⚠️ Fiquem atentos ao prazo curto: 26/01 a 04/02/2026.
- 👤 Confirmem a habilitação do procurador educacional institucional para acesso e envio no sistema.
- 📊 Utilizem os microdados do INEP como ferramenta central de defesa, conforme autorizado pelo Art. 4º da Portaria 25/2026, confrontando-os minuciosamente com os critérios da Portaria 780/2025 e com os registros acadêmicos internos.
- 🔍 Documentem toda e qualquer divergência encontrada, pois isso constitui evidência de base de cálculo incorreta.
A ANACEU permanece à disposição para auxiliar seus associados com dúvidas ou necessidades de orientação sobre o processo.