ATENÇÃO: Publicada Portaria do INEP com Procedimentos para Manifestações sobre o Conceito Enade de Medicina


O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) publicou nesta sexta-feira, 23 de janeiro de 2026, a Portaria MEC – INEP Nº 25, de 22 de janeiro de 2026, que estabelece os procedimentos formais para as Instituições de Educação Superior (IES) apresentarem suas manifestações, recursos ou esclarecimentos sobre o Conceito Enade referente aos cursos de Medicina do ano de 2025, divulgado em 19 de janeiro.

A portaria é de extrema relevância para as instituições que necessitam questionar ou complementar as informações dos resultados publicados.

Pontos Principais da Portaria:

✅ Prazo para Manifestações:

  • Período: 26 de janeiro a 4 de fevereiro de 2026.
  • Local: Exclusivamente pelo Sistema Enade (enade.inep.gov.br), no módulo “Manifestações IES”.

✅ Procedimentos Obrigatórios:

  • A manifestação deve ser realizada pelo procurador educacional institucional da IES.
  • Manifestações fora do sistema ou fora do escopo estabelecido serão indeferidas.

✅ Base Legal para a Defesa:

  • Art. 4º da Portaria nº 25/2026 reconhece oficialmente os microdados do Enamed 2025 como base de cálculo do conceito e autoriza expressamente seu uso para fundamentar a defesa da IES.
  • As instituições devem apresentar os microdados divulgados no Portal do INEP e confrontá-los com os critérios estabelecidos no Art. 3º, Parágrafo Único da Portaria nº 780/2025:
    • Quantidade de concluintes inscritos;
    • Quantidade de participantes com resultados válidos;
    • Quantitativo de estudantes com desempenho Proficiente.
  • Importante: Qualquer divergência identificada entre os microdados (disponibilizados nos termos da Portaria nº 25) e o registro acadêmico oficial da IES evidencia que o cálculo do conceito foi realizado com base em informações materiais incorretas, o que constitui fundamento consistente para a sua revisão.

✅ Suporte Técnico:

✅ Divulgação do Resultado Final:

  • O resultado das manifestações será divulgado até 30 dias após o término do prazo (4 de fevereiro de 2026).

Recomendações da ANACEU:

  • ⚠️ Fiquem atentos ao prazo curto: 26/01 a 04/02/2026.
  • 👤 Confirmem a habilitação do procurador educacional institucional para acesso e envio no sistema.
  • 📊 Utilizem os microdados do INEP como ferramenta central de defesa, conforme autorizado pelo Art. 4º da Portaria 25/2026, confrontando-os minuciosamente com os critérios da Portaria 780/2025 e com os registros acadêmicos internos.
  • 🔍 Documentem toda e qualquer divergência encontrada, pois isso constitui evidência de base de cálculo incorreta.

A ANACEU permanece à disposição para auxiliar seus associados com dúvidas ou necessidades de orientação sobre o processo.