Assinado decreto que institui a Nova Política de EaD

Objetivo é promover educação a distância de qualidade, como ferramenta estratégica de ampliação e acesso à educação superior no Brasil. Cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao lado do ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, assinou, nesta segunda-feira, 19 de maio, decreto que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância (EaD). O objetivo é garantir mais qualidade na oferta de EaD, uma ferramenta estratégica de ampliação e acesso à educação superior em um país como o Brasil.  

Para o ministro da Educação, atualmente a EaD ocupa uma posição central no sistema de educação superior no Brasil e merece uma atenção especial do poder público, responsável pela regulação, avaliação e supervisão da educação superior. “Acreditamos que a EaD pode proporcionar ao estudante uma experiência tão rica quanto a dos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem”, defende Santana.  

O decreto aprimora o marco regulatório e lança as bases de uma nova política de EaD, que a qualifica e fortalece. O Governo Federal, em sintonia com a realidade e visão de futuro, reconhece que as ferramentas tecnológicas integram, fazem parte e facilitam o cotidiano, inclusive nos ambientes acadêmicos. Ao criar o modelo semipresencial, o Ministério da Educação (MEC) está diversificando os formatos e ampliando as oportunidades para que os estudantes possam escolher aquele modelo que melhor se encaixa no seu perfil, sem descuidar da qualidade que deve ser garantida em qualquer um deles. 

“O foco é o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e a mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física”, afirma o ministro.  

Principais mudanças – Além de estabelecer novas regras para a educação a distância, a política também trata da oferta de cursos presenciais, cria novo formato de oferta – o semipresencial – e define as atividades online síncronas e síncronas mediadas (aulas interativas a distância em tempo real) como integrantes da EaD. O decreto define os seguintes formatos de oferta:  

  • Presencial: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com até 30% no formato EaD.  
  • Semipresencial: composto obrigatoriamente por carga horária de atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e síncronas mediadas, além de carga horária a distância.   
  • EaD: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância, com limite mínimo de 20% atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais. 

Cursos com oferta vedada – Outra novidade da política é a definição de cursos vedados no formato da educação a distância devido à centralidade de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios. Os cursos de medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. Os demais cursos da área de Saúde e as licenciaturas também não poderão ser ofertados a distância, e sim exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial. Estão previstos dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos e garantia do direito dos estudantes já matriculados.  

Tipos de atividade – A nova política uniformiza definições como: 
 

  • Atividades presenciais: realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes.  
  • Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos.  
  • Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente.  
  • Atividades síncronas mediadas: atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência.  

Outras mudanças – A Nova Política de EaD trata, ainda, da valorização do corpo docente e da mediação pedagógica, com exigência de quantidade de professores compatível com o número de estudantes. Outra novidade é a criação da figura do mediador pedagógico, que deve ter função exclusivamente pedagógica e formação acadêmica compatível com o curso, distinta das atribuições administrativas dos tutores. Além disso, o decreto traz a exigência de pelo menos uma avalição presencial por unidade curricular, com peso majoritário na composição da nota final, inclusive em cursos EaD. A nova política também estabelece novas exigências para os polos EaD, que deverão ter infraestrutura física e tecnológica adequada aos cursos, além de estrutura mínima com laboratórios e ambientes para estudos.  

Debate – Fruto de amplo diálogo com diferentes setores da sociedade, a Nova Política de EaD contou com uma comissão de especialistas, com larga experiência em educação a distância e em políticas públicas; e reuniões do Conselho Consultivo para o Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior (CC-PARES), que conta com entidades representativas da educação superior. Além disso, também ocorreram 20 visitas técnicas e diálogo com entidades representativas da educação superior, de estudantes e de movimentos sociais em cada etapa. Foram feitas interlocuções com o Conselho Nacional de Educação (CNE), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), bem como as secretarias de Educação Superior (Sesu) e de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), ambas do MEC. Para a elaboração da política, também foram realizadas interlocuções com especialistas estrangeiros e participação em eventos internacionais, além de audiências públicas na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao lado do ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, assinou, nesta segunda-feira, 19 de maio, decreto que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância (EaD). O objetivo é garantir mais qualidade na oferta de EaD, uma ferramenta estratégica de ampliação e acesso à educação superior em um país como o Brasil.  

Para o ministro da Educação, atualmente a EaD ocupa uma posição central no sistema de educação superior no Brasil e merece uma atenção especial do poder público, responsável pela regulação, avaliação e supervisão da educação superior. “Acreditamos que a EaD pode proporcionar ao estudante uma experiência tão rica quanto a dos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem”, defende Santana.  

O decreto aprimora o marco regulatório e lança as bases de uma nova política de EaD, que a qualifica e fortalece. O Governo Federal, em sintonia com a realidade e visão de futuro, reconhece que as ferramentas tecnológicas integram, fazem parte e facilitam o cotidiano, inclusive nos ambientes acadêmicos. Ao criar o modelo semipresencial, o Ministério da Educação (MEC) está diversificando os formatos e ampliando as oportunidades para que os estudantes possam escolher aquele modelo que melhor se encaixa no seu perfil, sem descuidar da qualidade que deve ser garantida em qualquer um deles. 

“O foco é o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e a mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física”, afirma o ministro.  

Principais mudanças – Além de estabelecer novas regras para a educação a distância, a política também trata da oferta de cursos presenciais, cria novo formato de oferta – o semipresencial – e define as atividades online síncronas e síncronas mediadas (aulas interativas a distância em tempo real) como integrantes da EaD. O decreto define os seguintes formatos de oferta:  

  • Presencial: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com até 30% no formato EaD.  
  • Semipresencial: composto obrigatoriamente por carga horária de atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e síncronas mediadas, além de carga horária a distância.   
  • EaD: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância, com limite mínimo de 20% atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais. 

Cursos com oferta vedada – Outra novidade da política é a definição de cursos vedados no formato da educação a distância devido à centralidade de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios. Os cursos de medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. Os demais cursos da área de Saúde e as licenciaturas também não poderão ser ofertados a distância, e sim exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial. Estão previstos dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos e garantia do direito dos estudantes já matriculados.  

Tipos de atividade – A nova política uniformiza definições como: 
 

  • Atividades presenciais: realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes.  
  • Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos.  
  • Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente.  
  • Atividades síncronas mediadas: atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência.  

Outras mudanças – A Nova Política de EaD trata, ainda, da valorização do corpo docente e da mediação pedagógica, com exigência de quantidade de professores compatível com o número de estudantes. Outra novidade é a criação da figura do mediador pedagógico, que deve ter função exclusivamente pedagógica e formação acadêmica compatível com o curso, distinta das atribuições administrativas dos tutores. Além disso, o decreto traz a exigência de pelo menos uma avalição presencial por unidade curricular, com peso majoritário na composição da nota final, inclusive em cursos EaD. A nova política também estabelece novas exigências para os polos EaD, que deverão ter infraestrutura física e tecnológica adequada aos cursos, além de estrutura mínima com laboratórios e ambientes para estudos.  

Debate – Fruto de amplo diálogo com diferentes setores da sociedade, a Nova Política de EaD contou com uma comissão de especialistas, com larga experiência em educação a distância e em políticas públicas; e reuniões do Conselho Consultivo para o Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior (CC-PARES), que conta com entidades representativas da educação superior. Além disso, também ocorreram 20 visitas técnicas e diálogo com entidades representativas da educação superior, de estudantes e de movimentos sociais em cada etapa. Foram feitas interlocuções com o Conselho Nacional de Educação (CNE), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), bem como as secretarias de Educação Superior (Sesu) e de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), ambas do MEC. Para a elaboração da política, também foram realizadas interlocuções com especialistas estrangeiros e participação em eventos internacionais, além de audiências públicas na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. 

    • Perguntas Frequentes
    • O Ministério da Educação não proibiu a educação a distância (EaD). Qual o motivo das mudanças?
    • O Ministério da Educação constatou a necessidade de revisar as regras para a oferta de educação a distância (EaD), de forma a garantir mais qualidade para esse formato de oferta.
    • O compromisso da Nova Política de EaD é assegurar o padrão de qualidade e de excelência acadêmica a todos os estudantes da educação superior, independentemente do formato de oferta do curso.
    • O que muda com a Nova Política de EaD?
    • Mudam as regras para a educação a distância, mas também para a oferta de cursos presenciais. Além disso, um novo formato de oferta foi criado: o semipresencial. 
    • A Nova Política de EaD estabeleceu ainda a vedação da oferta de alguns cursos e áreas no formato de educação a distância, devido à centralidade de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios que os tornam incompatíveis com a EaD.
    • A valorização do corpo docente e da mediação pedagógica, das avaliações de aprendizagem, dos materiais didáticos e das plataformas digitais, bem como do papel do polo para formação dos estudantes, são aspectos centrais da Nova Política de EaD. O foco é valorizar a qualidade da interação entre os estudantes e desses com os professores e outros profissionais.
    • As mudanças se aplicam imediatamente?
    • A implementação das novas regras será gradual, permitindo que as instituições de educação superior possam se adequar às novas regras e garantindo o direito dos estudantes.  As instituições terão prazo de até dois anos, a partir da publicação do decreto, para se adequar às novas regras. Os estudantes matriculados em cursos a distância que não poderão mais ser ofertados em EaD terão assegurado seu direito à conclusão do curso no formato de oferta previsto no ato de matrícula. Nesses casos, a instituição deverá ofertar o curso no formato EaD até a conclusão das turmas.
    • Quais os formatos de oferta dos cursos de graduação?
    • Os cursos de graduação são organizados nos seguintes formatos de oferta. 
    • I – Cursos presenciais – oferta majoritária de carga horária com presença física 
    • Aulas com presença física de estudantes e professor; atividades em laboratórios físicos; frequência a estágios presenciais.
      •  No mínimo, 70% da carga horária do curso em atividades presenciais. 
    • LOCAL de OFERTA: as atividades presenciais devem ser ofertadas na sede da instituição ou em seus campi fora de sede, ou seja, no município em que o curso foi autorizado a funcionar. 
    • II – Cursos semipresenciais (novo formato de oferta) – carga horária composta por um mínimo de atividades presenciais + aulas online em tempo real 
    • No mínimo, 30% da carga horária do curso em atividades presenciais; e, no mínimo, 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas. 
    • LOCAL de OFERTA: as atividades presenciais podem ser ofertadas tanto na sede da instituição e em seus campi fora de sede quanto em seus polos EaD. 
    • III – Cursos em Educação a Distância (EaD) – oferta majoritária de carga horária composta por aulas gravadas + atividades em plataformas digitais de ensino 
    • Nenhum curso poderá ser 100% a distância.
      • No mínimo, 10% da carga horária do curso em atividades presenciais; e, no mínimo, 10% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
    • LOCAL de OFERTA: as atividades presenciais podem ser ofertadas tanto na sede da instituição e em seus campi fora de sede quanto em seus polos EaD. 
    • As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) de áreas e de cursos ou ato do Ministro da Educação poderão estabelecer percentuais superiores para as cargas horárias para as atividades presenciais e síncronas mediadas.
    • O que são as “atividades presenciais”? E o que são as “atividades síncronas mediadas”?
    • A Nova Política de Educação a Distância (EaD) define conceitos importantes para evitar confusão entre o que pode ou não ser considerado atividade presencial. Até então, como não havia essa definição, não havia consenso nem regras claras se a atividade síncrona deveria ser considerada atividade presencial.
    • A regra agora esclarece que a atividade síncrona não pode ser computada como atividade presencial. A Nova Política de EaD estabelece:
    • – atividade presencial: atividade realizada com a presença física do estudante e do professor (ou outro responsável pela atividade formativa), em um mesmo tempo e espaço;
    • – atividade síncrona: atividade formativa em que o estudante e o docente (ou o responsável pela atividade formativa) estão em lugares diversos e tempo coincidente. Por exemplo: aulas online em tempo real. 
    • – atividades síncronas mediadas: atividade a distância em tempo real, ou seja, aulas on-line com interação entre professores e estudantes. Devem ser realizadas com, no máximo, 70 estudantes por docente ou mediador pedagógico e controle de frequência dos estudantes. As atividades síncronas mediadas têm como objetivo garantir a efetiva interação no processo de ensino-aprendizagem. São contabilizadas como atividades EaD.
    • Quais cursos terão oferta vedada na EaD? Como ficam as matrículas de novos estudantes nestes cursos?
    • A formação em determinadas áreas e cursos se caracteriza pela centralidade de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios. A garantia da qualidade da formação nesses casos é incompatível com o formato da educação a distância. Por esse motivo, o Ministério da Educação disciplinou sobre cursos e áreas que terão oferta vedada no formato EaD.
    • Os cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. Demais cursos das áreas de saúde e de licenciaturas deverão ser ofertados apenas nos formatos presencial ou semipresencial.
    • O Ministério da Educação poderá definir outras áreas e cursos vedados para EaD. Nos casos de vedação da oferta do curso a distância, as matrículas de novos estudantes só serão possíveis a partir da publicação do decreto, nos formatos de oferta permitidos. Por exemplo, nas licenciaturas, apenas será possível matrículas em cursos presenciais ou semipresenciais.
    • O que acontecerá com estudantes matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados na EaD?
    • Todos os estudantes matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados a distância até a data de publicação da Nova Política de Educação a Distância terão assegurado seu direito de conclusão do curso no formato EaD. É responsabilidade da instituição de educação superior assegurar a continuidade da oferta do curso no formato EaD até a conclusão das turmas.
    • Qual a infraestrutura mínima exigida para os polos EaD?
    • Com a Nova Política de EaD, o polo EaD deve ser um espaço acadêmico para o efetivo apoio ao estudante. A infraestrutura física e tecnológica deve ser adequada às especificidades dos cursos ofertados e há exigência de infraestrutura mínima como: sala de coordenação; ambientes para estudos; laboratórios, quando aplicável; acesso à internet.
    • Além disso, não será permitido o compartilhamento de polos EaD entre instituições diferentes. 
    • Qual o papel dos mediadores pedagógicos? Qual a diferença entre mediadores pedagógicos e tutores?
    • A Nova Política de EaD cria a figura do mediador pedagógico e distingue-a dos tutores. Isso significa que há a possibilidade de que o corpo docente de um curso seja auxiliado por mediadores pedagógicos. O mediador pedagógico deve possuir formação acadêmica compatível com o curso e cumpre um papel fundamental junto ao estudante, para esclarecer suas dúvidas de aprendizagem e apoiar seu processo de formação.
    • Ademais, a composição do corpo docente e dos mediadores pedagógicos deverá ser compatível com o número de estudantes matriculados. Os mediadores pedagógicos devem estar vinculados à instituição de educação superior e ser informados no Censo da Educação Superior como tais.
    • Com a nova política, a figura do tutor deve ter atribuições exclusivamente administrativas, não exercendo função pedagógica. 
    • O que muda em relação à avaliação?
    • A avaliação nos cursos de graduação, entendida como parte integrante do processo formativo, deve ser caracterizada pela densidade de conteúdos e robustez crítica. Por essa razão, cada unidade curricular a distância deverá ter, pelo menos, uma avaliação presencial, que deverá incentivar o desenvolvimento de habilidades discursivas de análise e síntese ou que possuam natureza de atividade prática. O peso da avaliação presencial deve ser majoritário na composição da nota final do(a) estudante, inclusive nos cursos EaD.
    • Além disso, a instituição deve verificar a identidade dos(as) estudantes no momento da avaliação.

    Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres)